OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoOrdem de Serviço49 de 17/11/2023
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 213 Disponibilização: 22/11/2023
EmentaAltera os termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 47, de 29 de setembro de 2023, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos desarquivados pelas Varas da Seção Judiciária de São Paulo.

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 49, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera os termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 47, de 29 de setembro de 2023, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos desarquivados pelas Varas da Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o teor da Informação UAPA n.º 10328978/2023, exarada dentro do expediente n.º 0019347-81.2022.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar o parágrafo único do art. 3.º, da Ordem de Serviço n.º 47, de 29 de setembro de 2023, desta Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos desarquivados pelas Varas da Seção Judiciária de São Paulo, conforme segue:

"Art. 3.º ... omissis ...

Parágrafo único. Na hipótese de desarquivamento solicitado diretamente pela parte, deverá ser observado o disposto na Portaria Conjunta DFORSP/ DFORMS n.º 1, de 19 de julho 2021."

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo