Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 49, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera os termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 47, de 29 de setembro de 2023, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos desarquivados pelas Varas da Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o teor da Informação UAPA n.º 10328978/2023, exarada dentro do expediente n.º 0019347-81.2022.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o parágrafo único do art. 3.º, da Ordem de Serviço n.º 47, de 29 de setembro de 2023, desta Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos desarquivados pelas Varas da Seção Judiciária de São Paulo, conforme segue:
"Art. 3.º ... omissis ...
Parágrafo único. Na hipótese de desarquivamento solicitado diretamente pela parte, deverá ser observado o disposto na Portaria Conjunta DFORSP/ DFORMS n.º 1, de 19 de julho 2021."
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Marcio Ferro Catapani
Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo
|
|